Setor de segurança influencia a formação de mais profissionais

 

O crescimento do mercado de segurança privada no Brasil aumentou nos últimos  anos. Diversos segmentos contratam profissionais, muitas vezes sem saber se os mesmos estão aptos a exercerem a profissão.

A Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, estabeleceu normas para constituição e funcionamento de empresas particulares que exploram serviços de vigilância e transporte de valores. Conhecer um pouco mais sobre este ofício, seus direitos e deveres é o que o cliente deve saber. O vigilante, agente ou profissional de segurança privada é capacitado para zelar pela ordem e a segurança de pessoas nos limites de seus locais de trabalho. A atuação é de caráter preventivo para inibir, dificultar e impedir qualquer ação criminosa vinda de suspeitos.

Para atuar neste mercado, o interessado deve comprovar que é brasileiro (nato ou naturalizado) e maior de 21 anos. A aprovação em exames de saúde e a comprovação de capacidade moral, mediante a apresentação de antecedentes criminais são critérios obrigatórios. Todo o profissional deve possuir o certificado do Curso de Formação para Vigilantes, oferecido por escolas de formação. O curso confere ao aluno, o direito à Carteira Nacional de Vigilante (CNV), documento de identidade funcional do vigilante. As escolas de formação são regidas pela Polícia Federal. Ao mesmo tempo em que existem ótimos cursos, nem todos os aspectos são ensinados, como a particularidade de segurança em condomínios, por exemplo, diz Chen Gilad, diretor da Haganá Segurança, empresa especializada em segurança eletrônica.

O Manual do Vigilante (elaborado pela Associação Brasileira dos Cursos deFormação e Aperfeiçoamento de Vigilantes e homologado pelo Departamento de Polícia Federal) criado para uniformizar o ensino de segurança ao vigilante em sua formação básica, extensões e respectivas reciclagens é o documento que normatizou o mercado. Direitos humanos, sistema de segurança pública, prevenção e combate a incêndio, primeiros socorros, armamento e tiro e vigilância são algumas matérias que constam na formação do profissional da segurança. Por isso, na Haganá, além de contarmos com profissionais que já tem esta formação, oferecemos treinamento específico, aprimorando o profissional, diz ChenGilad.

Os profissionais têm direito a porte de arma, quando em efetivo exercício; treinamento regular; seguro de vida e prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade. Dentre alguns deveres constam a atuação no local de vigilância, observando peculiaridades do ambiente.


Fonte: Revista Segurança e Cia.

Publicado: 08/02/2012